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Gramado iguala tarifas de aluguel em plataformas online ao setor hoteleiro; cobrança será de 3%

Gramado iguala tarifas de aluguel por temporada ao setor hoteleiro Reprodução/RBS TV A regulamentação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para imóveis de alug...

Gramado iguala tarifas de aluguel em plataformas online ao setor hoteleiro; cobrança será de 3%
Gramado iguala tarifas de aluguel em plataformas online ao setor hoteleiro; cobrança será de 3% (Foto: Reprodução)

Gramado iguala tarifas de aluguel por temporada ao setor hoteleiro Reprodução/RBS TV A regulamentação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para imóveis de aluguel por temporada está em fase de adaptação em Gramado. A lei, aprovada em dezembro do ano passado, impõe às plataformas de locação online os mesmos 3% de imposto sobre o valor da diária que são cobrados de hotéis e pousadas no município. A iniciativa partiu da prefeitura, que entende que a prática de aluguel por temporada vem mudando nos últimos anos e oferecendo serviços e experiências personalizadas aos visitantes. Para investidores e administradores de imóveis, o tributo não deve impactar o mercado. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp “A maioria das pessoas que compra um imóvel em Gramado busca a locação para ter lucro. Essa tributação pode até causar um certo recuo imediato no mercado, mas acredito que logo será compreendida e aceita pelo investidor. O valor é baixo e, além disso, coloca em pé de igualdade os dois mercados para que, unidos, possam barganhar por uma diminuição futura da alíquota”, explica o administrador de imóveis Diogo Bueno, que trabalha com venda, locação e consultoria de investimentos no mercado imobiliário da cidade. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O imposto passa a ser cobrado a partir de 9 de março. O Airbnb, principal plataforma de locação online, mostrou-se contrário à decisão: “É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros”, informa a empresa em nota. De acordo com a prefeitura, somente o Airbnb conta com mais de 2.500 anfitriões registrados em Gramado, sendo que cada um deles pode ofertar mais de um imóvel. Em comparação, a rede hoteleira da cidade conta hoje com mais de 250 estabelecimentos e cerca de 25 mil leitos. “O mercado, em geral, entendeu a regulamentação. Não sentimos dificuldade ou resistência por parte de anfitriões e investidores para pagar o ISS. A gente entendeu que a locação por temporada na cidade também presta serviços quase sempre idênticos à hotelaria formal. Se a hotelaria tem regulamentação, nada mais justo do que cobrar também da locação por temporada, até para facilitar cadastros, registros e atendimento a qualquer situação que possa ocorrer na cidade”, afirma Lisa Gottschalk, executiva do sindicato de turismo e de hotelaria da região das Hortênsias. A secretária da Fazenda de Gramado, Sônia Molon, explica que a medida é necessária para “deixar o mercado em situação de igualdade” e reforça que a lei é de competência municipal: “Esse mercado é muito grande, a própria hotelaria às vezes tem parte da atividade em um hotel e parte das atividades em locações próximas ou até no mesmo terreno. Os hóspedes recebem o mesmo serviço, mas apenas o hotel paga impostos. Identificamos que praticamente não existe mais aquela locação de simplesmente entregar a chave do imóvel. Hoje, quem vem a Gramado busca um imóvel já limpo, com enxoval, café da manhã, internet… o visitante se tornou um hóspede, porque ele vem com a expectativa de ser bem atendido”, comenta ela. É esse conforto e atendimento que a maioria dos turistas busca na cidade. O casal de empresários paranaenses Adriana e José Carlos Martins já visitou Gramado mais de 70 vezes. Entre hotéis e apartamentos alugados, eles não abrem mão do serviço: “Já ficamos em muitos hotéis na cidade, grandes e pequenos. Gostamos do aluguel por temporada porque te dá mais privacidade, um clima mais intimista, mas tem que ter esse serviço personalizado. Não dá pra ficar sem a troca de roupas de cama e toalhas, o café da manhã servido e esse atendimento de um anfitrião ali presencialmente para ajudar”, contam. O locatário Natan Izaias é um dos proprietários que se colocou a favor da tributação. Para ele, o valor é irrisório e justo: “Assim como muitos empreendedores daqui, trabalho com hotelaria e com aluguel por temporada, e sabemos que a realidade é essa, os dois oferecem serviços muito parecidos e a maioria dos turistas busca por ambos sem abrir mão de receber esse atendimento. Não vai ser por conta de 3% do valor da diária que as pessoas vão deixar de locar ou que nós vamos deixar de ter demanda, então acho justo regulamentar o mesmo imposto ao mesmo serviço”, afirma. Confira, na íntegra, a nota oficial de posicionamento da plataforma Airbnb sobre a tarifa na cidade: "O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e melhorar o ambiente tributário e de negócios no Brasil. A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros." VÍDEOS: Tudo sobre o RS