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Ex-prefeito de cidade do RS é condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

Ico Charopen (PDT) perdeu os direitor políticos por três anos Rodrigo Evaldt / Ascom A Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta quarta-feira (15) o ex-pre...

Ex-prefeito de cidade do RS é condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito
Ex-prefeito de cidade do RS é condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito (Foto: Reprodução)

Ico Charopen (PDT) perdeu os direitor políticos por três anos Rodrigo Evaldt / Ascom A Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta quarta-feira (15) o ex-prefeito de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves, conhecido como Ico Charopen, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A sentença impôs ao ex-gestor a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por igual período. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou irregularidades na contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Ação Sistema de Saúde e Assistência Social para atuar na área da educação entre 2017 e 2019. Segundo o MP, a contratação foi feita sem licitação e sem concurso de projetos, configurando direcionamento e desvio de recursos públicos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A reportagem não localizou a defesa de Charopen e permanece com espaço aberto para posicionamento. De acordo com a sentença, Solimar firmou um Termo de Parceria com a OSCIP de forma ilegal, mesmo após alertas de órgãos de controle. Além disso, o ex-prefeito teria recebido propinas mensais de R$ 60 mil e teria tido férias custeadas pelos empresários da organização, incluindo hospedagem em hotel e aluguel de casa na praia de Torres para sua família. A Justiça determinou que Solimar devolva os valores referentes ao custeio das férias, com correção monetária e juros. No entanto, o pedido de ressarcimento integral do prejuízo estimado em R$ 3.534.578,16 foi negado por falta de prova pericial contábil que comprovasse o montante exato do dano ao erário. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Condenados Outros cinco réus também foram condenados por lesão ao erário: Ramzi Ahmad Zeidan (ex-procurador-geral do município); Giovani Collovini Martins (presidente da OSCIP); Edinilson Nogueira Kailer (representante da OSCIP); Greice Aguiar Kologeski da Silva (responsável pela contabilidade da OSCIP); a própria OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública (no caso de Zeidan), multa civil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A reportagem não localizou a defesa de Charopen e permanece com espaço aberto para posicionamento. A defesa dos condenados não foi localizada até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação. A sentença absolveu outros sete réus por ausência de provas de dolo, entre eles a ex-secretária municipal de Educação, Maria Regina Prado Alves, e o ex-secretário municipal da Fazenda, Mulcy Torres da Silva. As medidas cautelares de indisponibilidade de bens foram mantidas apenas em relação a Solimar Charopen e Ramzi Zeidan, até o cumprimento integral das sanções impostas. Já os demais réus absolvidos terão as restrições patrimoniais revogadas. A decisão ainda cabe recurso. VÍDEOS: Tudo sobre o RS